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Cotas para deficientes 23/03/2006

Posted by Esclerose Múltipla in Legislação e afins.
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Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (Lei 8.112/90, art. 5°, § 2°)

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A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados: 2%;

II – de 201 a 500: 3%;

III – de 501 a 1.000: 4%;

IV – de 1.001 em diante: 5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. (Lei 8.213/91, art. 93)

Comentários

1. Cláudio José de Brito - 10/02/2007

Estamos avançando aqui em Sergipe em relação a questão das cotas a qual se referente a lei 8.213/91. Estamos colocando todas as empresas que possua mais de 100 empregados, que ainda não fez a sua parte em relação a legislação na 20ª Procuradoria Federal do Trabalho, como também estamos exigindo que as entidades públicas que trabalham com capacitação profissional encaixa as pessoas com deficiencia. E, sobretudo estamos solicitando as pessoas com deficiencia que voltem a estudar.
No ano passado fechamos acordo com O MPT, 20ª região, onde alguns empresário preenchesse as cota, não pela capacidade educacional, mas sim pela habilidade de alguns deficientes tem para exercer a função, a qual ele está pleiteando.
Outro sim, achamos que deveria haver mais envolvimento dos empresários e da sociedade para realmente incluirmos as pessoas com deficiencia. Se não, as leis ficarão apenas no papel.
Cláudio José de Brito
Presidente do CEDPPD/SE


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